terça-feira, 13 de outubro de 2015

Liminar suspende tramitação do impeachment contra Dilma



Decisão provisória concedida pelo ministro do STF impede Eduardo Cunha de apreciar os pedidos de impeachment



Decisão provisória do ministro Teori Zavascki impede Eduardo Cunha de apreciar os pedidos de impeachment contra a presidente, até que um recurso do PT contra o rito de tramitação da proposta seja avaliado em plenário
Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki nesta terça-feira impede o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar andamento ao pedido de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A decisão provisória foi publicada com base em um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O peemedebista pretendia despachar o pedido de impeachment hoje.
O parlamentar petista questiona o rito proposto por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment. Seguindo um questionamento apresentado pelo DEM, o peemedebista estabeleceu o Regimento Interno da Câmara como base para o encaminhamento do processo, o que seria ilegal, segundo Damous. O petista recorreu da decisão, mas Cunha tratou a demanda como questão de ordem – o que na prática não impõe que a decisão do presidente da Câmara seja apreciada pelo plenário.



Na prática, ao utilizar o Regimento Interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta, segundo o petista. “A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, explica Damous. “A decisão impede Cunha de votar o impeachment até que o meu recurso seja apreciado em plenário, explica.”

A decisão preliminar de Zavascki impede Eduardo Cunha de dar prosseguimento ao impeachment, conforme a tramitação prevista anteriormente. Hoje, a oposição deve apresentar um aditamento ao pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Antes da decisão do STF, o presidente da Câmara avaliava três hipóteses: rejeitar de pronto o processo, para que a oposição levasse a decisão ao plenário, por recurso; ou aprovar o pedido de imediato.

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